terça-feira, julho 12, 2011

Finanças Pessoais - Inadimplente que se sentir constrangido pode processar o fornecedor.

Bom dia Amigos! Um fato muito importante que foi divulgado ontem pelo indicador do Serasa Experian foi de que a inadimplência do consumidor teve a maior alta dos últimos nove anos. No primeiro semestre  deste ano, houve avanço de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. 

Porém para aqueles que não sabiam, mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos que o protegem de determinadas situações, principalmente as mais constrangedoras, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça. Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para que o devedor entre em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento. 

Os direitos nesse caso, são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, no capítulo IV, aborda que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem à constrangimento ou ameaça, sendo a empresa obrigada a devolver o valor em dobro se o valor for cobrado indevidamente.

Em casos de cobranças que gerem constrangimentos, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente, se o fornecedor contratar uma empresa de cobrança para efetuar tal trabalho quem responderá será o próprio fornecedor.

Tenham todos um ótimo dia!

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