sexta-feira, junho 17, 2011

Finanças Pessoais - Vai viajar? Confira algumas dicas!

Bom dia amados, vocês sabiam que, se você está com passagens aereas compradas e, por força maior, seu voo for cancelado você pode ser ressarcido?

É direito do consumidor optar por cancelar suas passagens com destino à países que passam por um  desastre natural. É possível pedir o dinheiro de volta, não pagar multa e ainda receber o dinheiro gasto com as taxas de embarque de aeroporto.

Aqueles que adquiriram suas passagens através dos programas de milhas, ou mesmo se beneficiaram de promoções, também não precisam se preocupar. Como não se pode penalizar o consumidor em casos fortuitos ou de força maior, não poderá ocorrer nenhum tipo de desconto de percentual sobre a milhagem se a aquisição da passagem foi por esta forma.

Saiba também que os turistas que estão fora de suas cidades, no aguardo da regularização dos aeroportos, estão protegidos pelos direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o código, os riscos por acontecimentos inesperados devem ser assumidos pela empresa.

Lembre-se que é muito importante saber as políticas de reembolso da companhia aérea e entrar em contato antes do cancelamento.
Voo cancelado
Se você teve seu voo cancelado, não se esqueça que é seu direito receber o reembolso integral do valor pago pelo bilhete. O ressarcimento deve ser imediato, no caso do valor da passagem já ter sido completamente quitado. No caso de compras efetuadas através do cartão de crédito, com parcelas a vencer, o ressarcimento deve seguir a política da administradora do cartão.

Um grande abraço a todos

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