quinta-feira, junho 09, 2011

Finanças Pessoais - Você sabia? Com falta de energia, consumidores podem pedir ressarcimento!


O consumidor tem direito a ressarcimento por falta de energia causada pela chuva.Conforme a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, “não importa o motivo, se houve prejuízo, a empresa tem que ressarcir”.

Na última terça-feira (7), uma forte chuva atingiu a Grande São Paulo no final da tarde, deixando muitos bairros sem energia, alguns por mais de 12 horas.

O consumidor tem direito a desconto na conta de luz, caso haja interrupção de energia por mais de três minutos, além disso,a pessoa deve procurar a empresa fornecedora se tiver prejuízos com eletrodomésticos, alimentos ou outro de qualquer natureza decorrente da interrupção.Para dar entrada ao pedido de ressarcimento, o consumidor deve se dirigir a um posto da AES Eletropaulo.

EletrodomésticosDe acordo com o Procon-SP, quem teve problemas com eletrodomésticos deve registrar quais equipamentos foram danificados, no prazo de até 90 dias, nos canais disponíveis pelas operadoras. A concessionária terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. Vale lembrar que o prazo para inspecionar o equipamento cai para um dia, caso seja eletrodoméstico utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.

O Procon-SP alerta os consumidores para não repararem o equipamento danificado, a menos que haja autorização prévia e formal da concessionária, sob pena de perder o direito à indenização.


Tenham todos um ótimo dia!

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