terça-feira, setembro 13, 2011

Finanças Pessoais - Faculdade não pode diferenciar o valor da mensalidade por período!

Alunos do mesmo curso de uma determinada universidade,  que estudam em períodos diferentes, como de manhã e à noite, devem pagar valores iguais de mensalidades, segundo entendimento do órgão de defesa do consumidor Procon-SP.
 
Se for cobrado valor diferenciado de um aluno, deve haver um motivo claro e uma base de cálculo justa. A universidade é uma prestadora de serviços e deve ter preço para as aulas dadas.

Não pode haver alteração no valor da mensalidade, por exemplo pela diferença de curriculum dos professores, não é por que quem dá aula de manhã é um promotor e a noite é um professor universitário que a mensalidade deva ser alterada, pois a grade é a mesma.

As universidades podem reajustar os valores uma vez por ano, o que só deve ser feito com justificativa. A lei não determina um limite para este reajuste, mas ele deve ser explicado, ou é considerado abusivo.

Caso os alunos notem que há uma diferença, ele deve informar o diretório acadêmico ou um representante dentro da universidade. Depois disso, conversar com a faculdade e, se não tiver retorno, entrar com ação.

Lembre-se, uma ação coletiva pode mostrar ao juiz a insatisfação de todos, mas se não houver esta possibilidade, guarde todos os documentos que comprovem o abuso!

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